Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
II - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e do recurso contencioso para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo artigo 97.º, n.s 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, sendo utilizável o primeiro para impugnar actos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação e o segundo para os que não comportem tal apreciação.
III - Assim, o meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação é o processo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00065286
Nº do Documento:SA2200810090567
Data de Entrada:06/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 ART494 ART660 ART668.
CPPTRIB99 ART68 ART70 ART76 ART97 ART98 ART114 ART120 ART125.
LGT98 ART97 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1588/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC617/07 DE 2007/12/19.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG342-361.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG422.
Aditamento: