Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020934
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CITAÇÃO
REQUISITOS DA CITAÇÃO
Sumário:I - No domínio da vigência do CPCI e nos termos do seu art. 67 apenas se exigia que, na citação do executado e ou revertido, se lhe desse nota do objecto da citação, do montante e proveniência da dívida exequenda, com indicação do local e prazo para o seu pagamento e referência à penhora subsequente, em caso de não pagamento atempado da dívida.
II - A indicação expressa dos meios de defesa não constava, assim, das exigências de validade formal daquele acto processual quando praticado na vigência daquele diploma processual fiscal.
III - E esta não exigência não tinha a virtualidade de constituir ofensa ao disposto no art. 268 n. 3 da CRP, ao tempo em vigor, uma vez que este preceito do diploma fundamental apenas estabelecia, quanto aos actos administrativos, o dever de fundamentação expressa, como condição de validade intrínseca e a sujeição a notificação ao interessado, como condição de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00051702
Nº do Documento:SA219990519020934
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:MARQUES , LAURINDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART67 ART150 ART173 ART175 A.
CONST82 ART268 N3.