Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020934 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CITAÇÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO |
| Sumário: | I - No domínio da vigência do CPCI e nos termos do seu art. 67 apenas se exigia que, na citação do executado e ou revertido, se lhe desse nota do objecto da citação, do montante e proveniência da dívida exequenda, com indicação do local e prazo para o seu pagamento e referência à penhora subsequente, em caso de não pagamento atempado da dívida. II - A indicação expressa dos meios de defesa não constava, assim, das exigências de validade formal daquele acto processual quando praticado na vigência daquele diploma processual fiscal. III - E esta não exigência não tinha a virtualidade de constituir ofensa ao disposto no art. 268 n. 3 da CRP, ao tempo em vigor, uma vez que este preceito do diploma fundamental apenas estabelecia, quanto aos actos administrativos, o dever de fundamentação expressa, como condição de validade intrínseca e a sujeição a notificação ao interessado, como condição de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00051702 |
| Nº do Documento: | SA219990519020934 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , LAURINDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART67 ART150 ART173 ART175 A. CONST82 ART268 N3. |