Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024887
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ADVOGADO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E relevante juridicamente a notificação de um despacho ao advogado constituido pelo interessado no processo gracioso, achando-se, assim, cumprido o dever de comunicação que o n. 3 do artigo 268 da Constituição impõe a Administração.
II - Datando tal notificação de ha mais de dois meses, a considerar a data da entrada da petição de recurso na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso e extemporaneo (artigos 28, n. 1, a), e 29 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), sendo irrelevante a data da publicação do acto em ordem de serviço, por a lei não impor essa publicação.
Nº Convencional:JSTA00023228
Nº do Documento:SA119900116024887
Data de Entrada:02/04/1987
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1987/01/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N4 ART268 N3 N4.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART30.
CPC67 ART253 ART255.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20109 DE 1985/06/27.
AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG252.