Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024887 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ADVOGADO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E relevante juridicamente a notificação de um despacho ao advogado constituido pelo interessado no processo gracioso, achando-se, assim, cumprido o dever de comunicação que o n. 3 do artigo 268 da Constituição impõe a Administração. II - Datando tal notificação de ha mais de dois meses, a considerar a data da entrada da petição de recurso na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso e extemporaneo (artigos 28, n. 1, a), e 29 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), sendo irrelevante a data da publicação do acto em ordem de serviço, por a lei não impor essa publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023228 |
| Nº do Documento: | SA119900116024887 |
| Data de Entrada: | 02/04/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1987/01/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART267 N4 ART268 N3 N4. LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART30. CPC67 ART253 ART255. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20109 DE 1985/06/27. AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG252. |