Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002072
Data do Acordão:04/02/1974
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTITUTO NACIONAL DO PÃO
CORPORAÇÃO DA INDUSTRIA
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ESTATUTOS
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:- A determinação da intenção ou vontade do autor de um acto administrativo expressa nesse acto integra materia ou questão de facto de exclusiva competencia da 1 secção e, por isso, e insusceptivel de controle por parte do tribunal pleno.
II - Tendo sido formulado, em cumprimento de condições fixadas pela Administração, pedido de licenciamento em nome da sociedade a constituir, em processo ja iniciado, e no qual fora formulado o pedido inicial, não se tornava indispensavel renovar as formalidades processuais, porquanto a Administração não precisava ja de se esclarecer sobre modificações que ela propria julgara necessarias para a concessão de licença.
III - A nulidade do acordão recorrido, resultante de este não ter conhecido de questões de que devia tomar conhecimento, so pode ser apreciada em tribunal pleno depois de ter sido arguida perante a respectiva secção e de ter recaido acordão sobre a arguição.
Nº Convencional:JSTA00001355
Nº do Documento:SAP19740402002072
Data de Entrada:06/02/1972
Recorrente:A RIBATEJANA SARL E OUTROS
Recorrido 1:MOAGEM E PANIFICAÇÃO MOAPÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8352.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 43834 DE 1961/07/29 ART4 N1 ART5 ART29 ART30 ART31.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART10 ART12 N1 A ART17 N4 ART27 ART28.
L 2052 BIX.
CPC67 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.