Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014759
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA PELA ADMINISTRAÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:O recurso visando a declaração de inexistencia juridica de um acto perde o objecto se, na pendencia do mesmo, o autor do acto declara essa inexistencia e retira, de tal declaração, consequencias.
Nº Convencional:JSTA00007927
Nº do Documento:SA119810709014759
Data de Entrada:06/11/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/08/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.