Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015268
Data do Acordão:03/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
DONATARIO
DOADOR
PENSÃO
LIQUIDAÇÃO
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Se o donatario de bens, com obrigação do pagamento de uma pensão ao doador e entrega de produtos agricolas, em virtude do que se liquidou o imposto da responsabilidade do mesmo doador, a uma filha, doa esses mesmos bens, com iguais clausulas, mas reserva para si o usufruto, não ha lugar a liquidação de novo imposto, por inexistir novo facto tributario.
Nº Convencional:JSTA00020038
Nº do Documento:SA219660316015268
Data de Entrada:05/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:15
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG768
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 C PARUNICO.
L 533 DE 1916/05/17.