Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015268 |
| Data do Acordão: | 03/16/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DONATARIO DOADOR PENSÃO LIQUIDAÇÃO DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO DUPLICAÇÃO DE COLECTA INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Se o donatario de bens, com obrigação do pagamento de uma pensão ao doador e entrega de produtos agricolas, em virtude do que se liquidou o imposto da responsabilidade do mesmo doador, a uma filha, doa esses mesmos bens, com iguais clausulas, mas reserva para si o usufruto, não ha lugar a liquidação de novo imposto, por inexistir novo facto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00020038 |
| Nº do Documento: | SA219660316015268 |
| Data de Entrada: | 05/04/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 15 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG768 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 C PARUNICO. L 533 DE 1916/05/17. |