Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003984
Data do Acordão:01/09/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA
GOVERNO
COMPETÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:É da exclusiva competência do Governo resolver as dúvidas acerca dos limites das circunscrições administrativas, fixando-os quando sejam incertos.
A deliberação camarária que tenha procedido a essa delimitação é nula por incompetência em razão da matéria.
Nenhuma norma confere às câmaras poder discricionário para fixar esses limites, ainda que provisóriamente.
Nº Convencional:JSTA00026973
Nº do Documento:SA119530109003984
Recorrente:CM DE PAREDES - JF DE LORDELO
Recorrido 1:JF DE REBORDOSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART12 N3.