Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003984 |
| Data do Acordão: | 01/09/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA GOVERNO COMPETÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO NULIDADE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | É da exclusiva competência do Governo resolver as dúvidas acerca dos limites das circunscrições administrativas, fixando-os quando sejam incertos. A deliberação camarária que tenha procedido a essa delimitação é nula por incompetência em razão da matéria. Nenhuma norma confere às câmaras poder discricionário para fixar esses limites, ainda que provisóriamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00026973 |
| Nº do Documento: | SA119530109003984 |
| Recorrente: | CM DE PAREDES - JF DE LORDELO |
| Recorrido 1: | JF DE REBORDOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDIT PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART12 N3. |