Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015738
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA INDUSTRIAL
ORDEM DE PRIORIDADE
ABERTURA DE CONCURSO
EDITAL
MOTORISTA PROFISSIONAL
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
INSCRIÇÃO EM SINDICATO
COOPERATIVA
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O artigo 4 do Dec-Lei 512/75, de 20-9, não se insere no dominio da definição dos criterios de atribuição das licenças previstas no artigo 1, limitando-se a integrar o disposto no artigo 3 relativamente ao prazo de um ano ai indicado como relevante para o efeito da qualificação dos concorrentes quanto a sua integração em uma das categorias preferenciais ai estabelecidas.
II - No edital de abertura do concurso para atribuição de licenças para o exercicio da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros, a camara municipal pode definir, para atribuição dessas licenças, criterios de graduação dos respectivos concorrentes em igualdade de circunstancias, depois de observadas as prioridades estabelecidas no artigo 3 do Dec-Lei 512/75, e no n. 6 da Port 249/76, de 19-4, assim se autovinculando quanto ao exercicio do poder discricionario que a lei lhe deixou nesse restrito ambito.
Nº Convencional:JSTA00002921
Nº do Documento:SA119840510015738
Data de Entrada:02/12/1981
Recorrente:CM DE CHAVES
Recorrido 1:SILVA , SERGIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2358
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:PORT 249/76 DE 1976/04/19 N1 - N3 N6 L N8.
DL 512/75 DE 1975/09/20 ART2 ART3 N1 L N2 ART4 N1 N2.
DL 99/76 DE 1976/02/02.
DL 225-A/76 DE 1976/03/31.
CADM40 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1052 DE 1977/04/21.; AC STA DE 1978/12/07 IN AD N206 PAG204.; AC STA DE 1980/01/17 IN DADM N2 PAG157.; AC STA DE 1980/10/15 IN DADM N5 PAG394.
Aditamento: