Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003707 |
| Data do Acordão: | 05/18/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | DESPEJO SUMARIO POSSE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LEI GERAL QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Alegando-se numa acção de despejo sumario que a ocupação do predio despejando e legitima, por os seus ocupantes terem a seu favor o direito de habitação, constituido por acordo e posse, ha que remeter as partes para os meios ordinarios e sustar os termos da causa ate que a questão ali seja decidida. O preceito do artigo 51 do primeiro regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243 e uma norma de caracter geral aplicavel aos processos nas auditorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00027417 |
| Nº do Documento: | SA119510518003707 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | SILVA , ERNESTINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. D 19243 DE 1931/01/16 ART51. |