Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003707
Data do Acordão:05/18/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
POSSE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LEI GERAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:Alegando-se numa acção de despejo sumario que a ocupação do predio despejando e legitima, por os seus ocupantes terem a seu favor o direito de habitação, constituido por acordo e posse, ha que remeter as partes para os meios ordinarios e sustar os termos da causa ate que a questão ali seja decidida.
O preceito do artigo 51 do primeiro regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243 e uma norma de caracter geral aplicavel aos processos nas auditorias.
Nº Convencional:JSTA00027417
Nº do Documento:SA119510518003707
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:SILVA , ERNESTINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
D 19243 DE 1931/01/16 ART51.