Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037629 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO CADUCIDADE MÉDICO |
| Sumário: | Há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso para efeito de pressuposto na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, com fundamento na irrecorribilidade contenciosa do acto cuja suspensão de eficácia vem pedida, se através do mesmo acto a Administração se limitou a informar o interessado que considerava caduco, por ter decorrido o prazo respectivo, certo contrato administrativo de provimento que com aquele celebrara. |
| Nº Convencional: | JSTA00043998 |
| Nº do Documento: | SA119950711037629 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | VIEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA AREA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. DL 128/92 DE 1992/08/04 NA REDACÇÃO DA L 4/93 DE 1993/02/12 ART12 N1 ART24 N2. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART16 N3. CADM40 ART851. ETAF84 ART9 N3 ART51 N3 G H. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG622. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA 1987 PAG724. |