Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037629
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CADUCIDADE
MÉDICO
Sumário:Há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso para efeito de pressuposto na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, com fundamento na irrecorribilidade contenciosa do acto cuja suspensão de eficácia vem pedida, se através do mesmo acto a Administração se limitou a informar o interessado que considerava caduco, por ter decorrido o prazo respectivo, certo contrato administrativo de provimento que com aquele celebrara.
Nº Convencional:JSTA00043998
Nº do Documento:SA119950711037629
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:VIEIRA , ANA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA AREA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
DL 128/92 DE 1992/08/04 NA REDACÇÃO DA L 4/93 DE 1993/02/12 ART12 N1 ART24 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART5.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART16 N3.
CADM40 ART851.
ETAF84 ART9 N3 ART51 N3 G H.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG622.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA 1987 PAG724.