Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013364
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA COLECTÁVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
Sumário:I - Não tendo o recurso jurisdicional interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, da sentença da 1 Instância como fundamento exclusivo, questão de direito antes abrangendo matéria de facto, é competente para o respectivo conhecimento aquele Tribunal de 2 Instância e não a 2 Secção - Contencioso Tributário - do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Concretiza fundamento de facto a concreta averiguação da existência dos factos concretizadores da verificação dos pressupostos de fixação da matéria colectável, em Contribuição Industrial, pelo grupo
B, dos contribuintes do Grupo A, nos termos dos arts. 54 parágrafo 1 e 114 parágrafo 2 do Cód.
Cont. Indust.
Nº Convencional:JSTA00036226
Nº do Documento:SAP19921216013364
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR1 ART114 PAR2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/01/23 IN AD N282PAG689.
AC STA PROC3885 DE 1986/11/19.
AC STA PROC4275 DE 1987/07/01.
AC STA DE 1989/07/05 IN AP-DR 1989 PAG858.