Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013364 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA COLECTÁVEL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B |
| Sumário: | I - Não tendo o recurso jurisdicional interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, da sentença da 1 Instância como fundamento exclusivo, questão de direito antes abrangendo matéria de facto, é competente para o respectivo conhecimento aquele Tribunal de 2 Instância e não a 2 Secção - Contencioso Tributário - do Supremo Tribunal Administrativo. II - Concretiza fundamento de facto a concreta averiguação da existência dos factos concretizadores da verificação dos pressupostos de fixação da matéria colectável, em Contribuição Industrial, pelo grupo B, dos contribuintes do Grupo A, nos termos dos arts. 54 parágrafo 1 e 114 parágrafo 2 do Cód. Cont. Indust. |
| Nº Convencional: | JSTA00036226 |
| Nº do Documento: | SAP19921216013364 |
| Data de Entrada: | 02/27/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART54 PAR1 ART114 PAR2. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/01/23 IN AD N282PAG689. AC STA PROC3885 DE 1986/11/19. AC STA PROC4275 DE 1987/07/01. AC STA DE 1989/07/05 IN AP-DR 1989 PAG858. |