Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01469/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. APOIO JUDICIÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | I - Com a nova redacção que foi introduzida ao artº 24º, nº 2 do Decreto-lei nº 387-B/87 de 29/12 pela Lei nº 46/96 de 3/9, o prazo que estiver em curso no momento da formulação do pedido não se suspende, mas interrompe-se. II - Assim, o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se o período logo que desapareça a mesma causa, ou seja, a interrupção anula o prazo entretanto decorrido. III - Tendo a recorrente sido notificada da decisão que lhe aplicou a coima em 1/2/00 e o pedido de apoio judiciário dado entrada em 11/2/00, de cuja decisão de admissão foi notificado em 14/1/02, o prazo de 15 dias a que alude o artº 213º, nº 1 do CPT reiniciou-se em 15/1/02 e terminava em 29/1/02. IV - Pelo que, tendo o recurso da decisão de aplicação da coima dado entrada na RF em 28/1/02, o mesmo é tempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058883 |
| Nº do Documento: | SA22003022601469 |
| Data de Entrada: | 09/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 46/96 DE 1996/09/03 ART24 N2. CPTRIB91 ART213 N1. |
| Aditamento: | |