Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01469/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
APOIO JUDICIÁRIO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
Sumário:I - Com a nova redacção que foi introduzida ao artº 24º, nº 2 do Decreto-lei nº 387-B/87 de 29/12 pela Lei nº 46/96 de 3/9, o prazo que estiver em curso no momento da formulação do pedido não se suspende, mas interrompe-se.
II - Assim, o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se o período logo que desapareça a mesma causa, ou seja, a interrupção anula o prazo entretanto decorrido.
III - Tendo a recorrente sido notificada da decisão que lhe aplicou a coima em 1/2/00 e o pedido de apoio judiciário dado entrada em 11/2/00, de cuja decisão de admissão foi notificado em 14/1/02, o prazo de 15 dias a que alude o artº 213º, nº 1 do CPT reiniciou-se em 15/1/02 e terminava em 29/1/02.
IV - Pelo que, tendo o recurso da decisão de aplicação da coima dado entrada na RF em 28/1/02, o mesmo é tempestivo.
Nº Convencional:JSTA00058883
Nº do Documento:SA22003022601469
Data de Entrada:09/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 46/96 DE 1996/09/03 ART24 N2.
CPTRIB91 ART213 N1.
Aditamento: