Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011910
Data do Acordão:01/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No dominio da aplicação dos paragrafos 4 e 5 do art. 54 do Codigo da Contribuição Industrial, ao tribunal esta cometida a tarefa de concretizar, no dominio do possivel, o controlo da justificação que haja servido a Administração para mudar o metodo da tributação.
II - Aquela pressuposta impossibilidade de o tribunal chegar ao conhecimento ocorre normalmente na zona da chamada "discricionariedade tecnica", que o tribunal controla ate que para tal se considere tecnicamente apto ou apetrechado.
III - E suficiente a delegação de poderes do Director-Geral das CI feita por remissão para os poderes da sua competencia legal.
IV - Não ha falta de fundamentação na proposta a que se refere o paragrafo 4 do art. 54 aludido quando se revelam suficientemente os motivos de facto e de direito que serviram a proposição da mudança de regime tributario.
Nº Convencional:JSTA00032136
Nº do Documento:SA219910109011910
Data de Entrada:09/27/1989
Recorrente:VALENTE MARQUES & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Referência Publicação 1:FISCO N31 ANO3 PAG35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR4 ART78.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR5.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART83 N1 F.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST82 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10632 DE 1989/10/18.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES PRINCIPIOS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PAG95 PAG112.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA PAG380.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG662.