Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011910 |
| Data do Acordão: | 01/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B DISCRICIONARIEDADE TECNICA DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DELEGAÇÃO DE PODERES FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - No dominio da aplicação dos paragrafos 4 e 5 do art. 54 do Codigo da Contribuição Industrial, ao tribunal esta cometida a tarefa de concretizar, no dominio do possivel, o controlo da justificação que haja servido a Administração para mudar o metodo da tributação. II - Aquela pressuposta impossibilidade de o tribunal chegar ao conhecimento ocorre normalmente na zona da chamada "discricionariedade tecnica", que o tribunal controla ate que para tal se considere tecnicamente apto ou apetrechado. III - E suficiente a delegação de poderes do Director-Geral das CI feita por remissão para os poderes da sua competencia legal. IV - Não ha falta de fundamentação na proposta a que se refere o paragrafo 4 do art. 54 aludido quando se revelam suficientemente os motivos de facto e de direito que serviram a proposição da mudança de regime tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00032136 |
| Nº do Documento: | SA219910109011910 |
| Data de Entrada: | 09/27/1989 |
| Recorrente: | VALENTE MARQUES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N31 ANO3 PAG35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART54 PAR4 ART78. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR5. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART83 N1 F. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST82 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10632 DE 1989/10/18. |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES PRINCIPIOS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PAG95 PAG112. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA PAG380. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG662. |