Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040411
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
CARREIRA TÉCNICA DE FAZENDA
TESOURARIA DA FAZENDA PÚBLICA
REGIME DE PESSOAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Como ressalta do Dec.-Lei n. 167/91, de 9/5, as carreiras da Direcção-Geral do Tesouro consideradas de regime especial pelo art. 29 do Dec.-Lei n. 353-A/89, de 16/10, são só a carreira técnica de fazenda e a do pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública.
II - Os recorrentes, funcionários do quadro administrativo da referida Direcção-Geral, não se encontram abrangidos pelo citado art. 29, sendo a sua estrutura remuneratória subsumível ao disposto no art. 21 n. 1 do Dec.-Lei n. 353-A/89.
Nº Convencional:JSTA00046555
Nº do Documento:SA119970423040411
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:LIBERATO , RUI
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART1 ART21 N1 ART29 N1 ART30 N1 - N5 ART36 ART45 N1 N2 N3.
DL 184/84 DE 1984/06/02 ART15 N1 N2 ART16 N1 ART17 ART37 ART39 N1 N2 N3 N4 ART40 N2 ART43 N1.
DL 167/91 DE 1991/07/28.
DL 265/88 DE 1988/07/28.
DL 163/81 DE 1981/06/12.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 ART38.
CPC67 ART668 N3 ART676.
LPTA85 ART102.
Aditamento:O STA, como tribunal de recurso, não pode conhecer de questão que não haja sido objecto de decisão no tribunal a quo, pois que o recurso jurisdicional é um meio de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, e não uma via para alcançar decisões novas.