Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040411 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO CARREIRA TÉCNICA DE FAZENDA TESOURARIA DA FAZENDA PÚBLICA REGIME DE PESSOAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Como ressalta do Dec.-Lei n. 167/91, de 9/5, as carreiras da Direcção-Geral do Tesouro consideradas de regime especial pelo art. 29 do Dec.-Lei n. 353-A/89, de 16/10, são só a carreira técnica de fazenda e a do pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública. II - Os recorrentes, funcionários do quadro administrativo da referida Direcção-Geral, não se encontram abrangidos pelo citado art. 29, sendo a sua estrutura remuneratória subsumível ao disposto no art. 21 n. 1 do Dec.-Lei n. 353-A/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00046555 |
| Nº do Documento: | SA119970423040411 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | LIBERATO , RUI |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART1 ART21 N1 ART29 N1 ART30 N1 - N5 ART36 ART45 N1 N2 N3. DL 184/84 DE 1984/06/02 ART15 N1 N2 ART16 N1 ART17 ART37 ART39 N1 N2 N3 N4 ART40 N2 ART43 N1. DL 167/91 DE 1991/07/28. DL 265/88 DE 1988/07/28. DL 163/81 DE 1981/06/12. DL 519-A1/79 DE 1979/12/29. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 ART38. CPC67 ART668 N3 ART676. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | O STA, como tribunal de recurso, não pode conhecer de questão que não haja sido objecto de decisão no tribunal a quo, pois que o recurso jurisdicional é um meio de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, e não uma via para alcançar decisões novas. |