Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0530/07.3BESNT |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | O § único do artigo 9.º da Lei de 24 de junho de 1912, in fine, que destinou vinte e cinco por cento do rendimento das propriedades do Estado em Sintra à Santa Casa da Misericórdia de Sintra, não foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de dezembro, que aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27361 |
| Nº do Documento: | SA1202103110530/07 |
| Data de Entrada: | 11/15/2018 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |