Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0144/17.0BCLSB 0297/18 |
Data do Acordão: | 05/07/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | DISCIPLINA DESPORTIVA TRIBUNAL ARBITRAL RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR CLUBES DESPORTIVOS SOCIEDADE DESPORTIVA RELATÓRIO JOGOS PROVA PRESUNÇÃO JUDICIAL PRINCIPIO DA CULPA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P25881 |
Nº do Documento: | SA1202005070144/17 |
Data de Entrada: | 03/02/2020 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |