Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003949
Data do Acordão:01/16/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
PREFERÊNCIA
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
Sumário:A enunciação do acto recorrido, nos termos do artigo 29 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, fixa o objecto do recurso contencioso, sendo, consequentemente, irrelevante o que se articule e alegue para além do conteúdo do mesmo acto.
A maior regularidade na conduta do funcionário, traduzida nas informações a que se refere o artigo
15 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças,
é motivo de preferência, prevista no n. 1 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 31317.
Nº Convencional:JSTA00026977
Nº do Documento:SA119530116003949
Recorrente:CODINA , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN - RAMOS , AVELINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1952/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 31317 DE 1941/06/13 ART40.
RGU APROVADO PELO DL 32341 DE 1942/10/30 ART15.
RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/06/17 IN COL OF VVIII PAG495.
AC STA DE 1948/04/16 IN COL OF VXIV PAG251.