Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003949 |
| Data do Acordão: | 01/16/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO PREFERÊNCIA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS |
| Sumário: | A enunciação do acto recorrido, nos termos do artigo 29 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, fixa o objecto do recurso contencioso, sendo, consequentemente, irrelevante o que se articule e alegue para além do conteúdo do mesmo acto. A maior regularidade na conduta do funcionário, traduzida nas informações a que se refere o artigo 15 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, é motivo de preferência, prevista no n. 1 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 31317. |
| Nº Convencional: | JSTA00026977 |
| Nº do Documento: | SA119530116003949 |
| Recorrente: | CODINA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN - RAMOS , AVELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1952/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO DL 31317 DE 1941/06/13 ART40. RGU APROVADO PELO DL 32341 DE 1942/10/30 ART15. RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1942/06/17 IN COL OF VVIII PAG495. AC STA DE 1948/04/16 IN COL OF VXIV PAG251. |