Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01060/07 |
| Data do Acordão: | 01/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional do artigo 150.º do CPTA tem por objecto questão de direito substantivo ou processual susceptível de influir na decisão da causa. Não existe questão de direito relevante para a causa, quando o dissídio não se reporta à subsunção na previsão normativa e os factos apurados pelas instâncias conduziram a um juízo insusceptível de ser removido pelas questões de direito convocadas, as quais só em abstracto se relacionam com aquela causa, de modo que fica prejudicada - pelo juízo que é imposto pelos factos dados como provados - a eventual aplicação ao litígio do entendimento jurídico propugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA0008680 |
| Nº do Documento: | SA12008011701060 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |