Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25710A
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:Sendo o reclamante para a conferência quem deu causa a um incidente anómalo e por isso condenado nas respectivas custas bem condenado foi no pagamento destas apesar de litigar em causa própria com apoio judiciário na causalidade de execução de preparos selos e custas. Isto face ao disposto no n. 1 do art. 54 do DL 387-B/87 de 29/12 - eventualidade de superveniência de meios económicos suficientes.*
Nº Convencional:JSTA00038711
Nº do Documento:SA11994021625710A
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54 N1.