Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/16.4BESNT |
| Data do Acordão: | 05/08/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA TERMO INICIAL PRAZO |
| Sumário: | O artigo 78.º, n.º 1, segunda parte, da Lei Geral Tributária deve ser interpretado no sentido de que, em caso de erro na autoliquidação, o prazo de quatro anos ali aludido se inicia com a apresentação da declaração a que se refere o artigo 120.º do Código do de IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32222 |
| Nº do Documento: | SA22024050800512/16 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |