Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018622
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O art. 10, n. 1, do DL 804/76 estatui que a execução de um projecto de legalização de áreas de construção clandestina depende de acordo de parte significativa dos interessados, sendo expropriados os que dela se excluíssem.
II - Se o acórdão proferido nos autos, considerando aplicável aquele normativo, e não constando dos autos que tenha havido expropriação alguma, considera que houve acordo com os interessados, tal acórdão limita-se a inferir um acordo decorrente da lei.
III - Tal acórdão não padece assim de excesso de pronúncia, nem se pode dizer que deu como provado facto inexistente.
Nº Convencional:JSTA00050641
Nº do Documento:SA219990120018622
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 804/76 DE 1976/11/06 NA REDACÇÃO DO DL 90/77 DE 1977/03/09 ART10 N1.