Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018622 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O art. 10, n. 1, do DL 804/76 estatui que a execução de um projecto de legalização de áreas de construção clandestina depende de acordo de parte significativa dos interessados, sendo expropriados os que dela se excluíssem. II - Se o acórdão proferido nos autos, considerando aplicável aquele normativo, e não constando dos autos que tenha havido expropriação alguma, considera que houve acordo com os interessados, tal acórdão limita-se a inferir um acordo decorrente da lei. III - Tal acórdão não padece assim de excesso de pronúncia, nem se pode dizer que deu como provado facto inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050641 |
| Nº do Documento: | SA219990120018622 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 804/76 DE 1976/11/06 NA REDACÇÃO DO DL 90/77 DE 1977/03/09 ART10 N1. |