Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025300
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:JUÍZO DE VALOR
CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AÉREA
OFICIAL DA FORÇA AÉREA
CURSO GERAL DE GUERRA AÉREA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PARECER DESFAVORÁVEL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - As fontes de recolha dos elementos que podiam servir de base aos juízos de avaliação feitos pelos membros do Conselho Superior da Força Aéra na emissão do parecer previsto no EOFAP em que se avaliavam os militares, para efeitos de escolha para a frequência do Curso Superior de Guerra Aérea estavam, em situações normais, delimitadas na lei.
II - O conhecimento pessoal por parte daqueles membros de quaisquer factos, circunstâncias ou juízos desfavoráveis atribuíveis aos oficiais apreciados não podiam constituir "fundamento factual" relevante se não tivessem sido concretamente explicitados e submetidos ao contraditório do examinado.
III - Os juízos de prognose, emitidos naquela sede, tais como os de não merece confiança para desempenhar um determinado cargo ou função, para além de repousarem sobre conjecturas ou hipóteses de evolução dos vários tipos de risco de certa actividade ou função, pressupõem o conhecimento prévio dos traços caracteriológicos e personalísticos do candidato e das suas circunstâncias pessoais e sociais que deviam ficar estabelecidos, como pressupostos de facto, em termos de objectividade e transparência e com respeito pelo princípio do contraditório, se se apresentassem desfavoráveis.
Nº Convencional:JSTA00035580
Nº do Documento:SAP19920623025300
Data de Entrada:02/06/1990
Recorrente:NEVES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART84 ART86 ART88 N2 ART101 N1 N2 N3 ART102 ART135 ART136 N1 N2 ART137 N2 ART138 ART139 N1 ART142 N4 N5.
RDM77 ART4 ART77.
PORT 501/76 DE 1976/09/08.
PORT 329/78 DE 1978/06/20.
PORT 274/81 DE 1981/03/17.
PORT 644/81 DE 1981/07/28.
PORT 651/81 DE 1981/07/30.
PORT 611/83 DE 1983/05/27.
ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART75 N2.