Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025300 |
| Data do Acordão: | 06/23/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | JUÍZO DE VALOR CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AÉREA OFICIAL DA FORÇA AÉREA CURSO GERAL DE GUERRA AÉREA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PARECER DESFAVORÁVEL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - As fontes de recolha dos elementos que podiam servir de base aos juízos de avaliação feitos pelos membros do Conselho Superior da Força Aéra na emissão do parecer previsto no EOFAP em que se avaliavam os militares, para efeitos de escolha para a frequência do Curso Superior de Guerra Aérea estavam, em situações normais, delimitadas na lei. II - O conhecimento pessoal por parte daqueles membros de quaisquer factos, circunstâncias ou juízos desfavoráveis atribuíveis aos oficiais apreciados não podiam constituir "fundamento factual" relevante se não tivessem sido concretamente explicitados e submetidos ao contraditório do examinado. III - Os juízos de prognose, emitidos naquela sede, tais como os de não merece confiança para desempenhar um determinado cargo ou função, para além de repousarem sobre conjecturas ou hipóteses de evolução dos vários tipos de risco de certa actividade ou função, pressupõem o conhecimento prévio dos traços caracteriológicos e personalísticos do candidato e das suas circunstâncias pessoais e sociais que deviam ficar estabelecidos, como pressupostos de facto, em termos de objectividade e transparência e com respeito pelo princípio do contraditório, se se apresentassem desfavoráveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00035580 |
| Nº do Documento: | SAP19920623025300 |
| Data de Entrada: | 02/06/1990 |
| Recorrente: | NEVES , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFAP71 ART84 ART86 ART88 N2 ART101 N1 N2 N3 ART102 ART135 ART136 N1 N2 ART137 N2 ART138 ART139 N1 ART142 N4 N5. RDM77 ART4 ART77. PORT 501/76 DE 1976/09/08. PORT 329/78 DE 1978/06/20. PORT 274/81 DE 1981/03/17. PORT 644/81 DE 1981/07/28. PORT 651/81 DE 1981/07/30. PORT 611/83 DE 1983/05/27. ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART75 N2. |