Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
LITISPENDÊNCIA
PRESCRIÇÃO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a anterior ainda em curso tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, havendo identidade da causa de pedir “quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico” - artºs 497º e 498º do C .P. Civil.
II - Não se verifica tal excepção se o contribuinte em processo de reclamação vem arguir a nulidade da citação do despacho de reversão efectuada no âmbito de execução que se reporta a IVA relativo ao último trimestre de 1995, enquanto que noutro processo de reclamação argui a nulidade da citação do despacho de reversão no âmbito de execução fiscal que se reporta a IVA relativo ao primeiro trimestre de 1996.
III - Assente que é de aplicar o regime da LGT, por no momento da sua entrada em vigor faltar menos tempo, à face da lei antiga, para o prazo de prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito suspensivo ou interruptivo.
IV - Está prescrita a dívida exequenda se o contribuinte foi citado do despacho de reversão em 22/2/07, uma vez que o prazo de prescrição de oito anos aqui aplicável, contado a partir da entrada em vigor da LGT (1/1/99), já havia terminado em 1/1/07.
Nº Convencional:JSTA00065030
Nº do Documento:SA2200805280111
Data de Entrada:02/07/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48 ART49.
CCIV66 ART12 ART297.
Aditamento: