Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0628/12
Data do Acordão:09/13/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NULIDADE
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1.
II - Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em 1., decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, julgando prejudicada a apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar conservatória.
Nº Convencional:JSTA00067773
Nº do Documento:SA1201209130628
Data de Entrada:08/28/2012
Recorrente:A..., LIMITED
Recorrido 1:INFARMED - AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:L 62/2011 DE 2011/12/12 ART9
DL 176/2006 DE 2006/08/30
CPTA02 ART120 N1 B ART143 N2 ART128 N1
CPC96 ART726 ART700 N1
CPA91 ART133 ART135
CONST76 ART17 ART18 ART62 ART266
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24; AC STA PROC0470/12 DE 2011/09/05; AC STA PROC0302/12 DE 2012/06/28; AC STA PROC0422/12 DE 2012/07/11
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG347
AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED 2010 PAG855 PAG940.
Aditamento: