Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0628/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NULIDADE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1. II - Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em 1., decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, julgando prejudicada a apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar conservatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00067773 |
| Nº do Documento: | SA1201209130628 |
| Data de Entrada: | 08/28/2012 |
| Recorrente: | A..., LIMITED |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | L 62/2011 DE 2011/12/12 ART9 DL 176/2006 DE 2006/08/30 CPTA02 ART120 N1 B ART143 N2 ART128 N1 CPC96 ART726 ART700 N1 CPA91 ART133 ART135 CONST76 ART17 ART18 ART62 ART266 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24; AC STA PROC0470/12 DE 2011/09/05; AC STA PROC0302/12 DE 2012/06/28; AC STA PROC0422/12 DE 2012/07/11 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG347 AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED 2010 PAG855 PAG940. |
| Aditamento: | |