Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021402
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DESPACHO DO RELATOR
REJEIÇÃO LIMINAR
RECURSO JURISDICIONAL
JURISPRUDENCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:I - E jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, quer da Secção, quer do Pleno, posterior ao Acordão do Pleno de 5-12-79, a insusceptibilidade de recurso para o Pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção em incidente de suspensão de executoriedade do acto recorrido.
II - A suspensão de executoriedade, relativamente ao recurso contencioso de anulação, e um mero incidente, com objecto e fundamentos proprios, processado, em regra, autonomamente.
III - Esta posição e valida mesmo na vigencia do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, porque tambem neste se distingue - artigo
26, n. 1 - o recurso dos actos administrativos do pedido de suspensão de eficacia.*
Nº Convencional:JSTA00015137
Nº do Documento:SA119850725021402
Data de Entrada:09/27/1984
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FRIO MARECOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3055
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5.
CADM40 ART820 PARUNICO ART839 PAR1 ART861.
RSTA57 ART2 ART57 PAR1 PAR2 ART60 ART71 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
ETAF84 ART24 A ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/02 IN AD N239 PAG1276.
AC STA DE 1982/03/23 IN AD N248-249 PAG1088.
AC STAP DE 1982/03/24 IN AD N250 PAG1275.
AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N253 PAG86.