Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022344
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O principio da exaustão dos meios graciosos implica que o recurso gracioso necessario seja interposto para o imediato superior hierarquico, percorrendo-se a escala hierarquica ate se obter uma decisão definitiva.
II - Se isso não acontecer, o superior hierarquico a quem for dirigido o recurso não tem o dever legal de o decidir, não se formando, deste modo, indeferimento tacito, pelo que o recurso contencioso interposto do acto tacito não tem objecto.
Nº Convencional:JSTA00014983
Nº do Documento:SA119850620022344
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:SOUSA , JORGE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N154 PAG1258.
AC STA IN AD N164-165 PAG1092.
AC STA IN AD N172 PAG498 PAG515.
AC STA IN AD N251 PAG1385.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1308.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG421.