Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/04 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PARECER VINCULATIVO. RECORRIBILIDADE. CASO DECIDIDO. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA. |
| Sumário: | I - O parecer vinculativo, apesar de não ser o acto final decisor com que se extingue o procedimento administrativo, é impugnável autonomamente, pela eficácia externa que produza e pela lesividade que represente. II - Mas o recurso contencioso que dele seja interposto, não trava o prosseguimento do procedimento e, portanto, não impede a prática do acto final. III - Isto significa que um tal recurso contencioso só pode ser entendido no quadro do exercício de uma mera faculdade, não operando aí os efeitos do caso decidido pela sua não interposição. IV - A Câmara Municipal, entidade decisora do procedimento de licenciamento de obras, está vinculada a acatar os fundamentos e sentido do parecer vinculante do IPPAR, sob pena de nulidade, salvo nos casos em que o parecer seja inexistente, nulo ou padeça de alguma irregularidade formal que aquela possa mandar repetir. V - O particular lesado que recorre do acto final de indeferimento pode, de acordo com o princípio da impugnação unitária, imputar-lhe as ilegalidades de que o próprio parecer padeça. |
| Nº Convencional: | JSTA0006060 |
| Nº do Documento: | SAP200512060239 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |