Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028246 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO DE NORMAS DESPACHO MINISTERIAL ODONTOLOGISTAS EXERCÍCIO DE PROFISSÃO |
| Sumário: | I - O diferencial relevante na definição do acto administrativo é a produção de efeitos jurídicos num caso concreto, para alguém determinado ou determinável, a modificação da sua situação jurídica anterior por um comando da Administração unilateral e autoritário. II - Não é acto administrativo o despacho que se dirige a uma categoria profissional, os odontologistas, mas abstractamente definida, tanto e na medida em que o seu âmbito concreto de aplicação só se conhecerá, não pelos seus próprios termos, mas no fim do prazo dos 8 dias a contar da respectiva publicação quando se identificarem aqueles que se inscreveram no Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde. III - O recurso contencioso de anulação destina-se à impugnação, nos Tribunais Administrativos, de actos administrativos. IV - À impugnação de normas, como são os comandos do Despacho 1/90 impugnado, reservou a Lei de Processo nos Tribunais Administrativo outros meios: os dos arts. 63 a 65 e os do art. 66, este para a declaração da respectiva ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034203 |
| Nº do Documento: | SA119920331028246 |
| Data de Entrada: | 03/27/1990 |
| Recorrente: | MACEDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1990/01/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DESP 1/90 IN DR 19 IIS 1990/01/23. LPTA85 ART18 N5 ART19 N4 A ART25 N1 ART63-ART68. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28240 DE 1991/03/12. |