Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028246
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
DESPACHO MINISTERIAL
ODONTOLOGISTAS
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
Sumário:I - O diferencial relevante na definição do acto administrativo é a produção de efeitos jurídicos num caso concreto, para alguém determinado ou determinável, a modificação da sua situação jurídica anterior por um comando da Administração unilateral e autoritário.
II - Não é acto administrativo o despacho que se dirige a uma categoria profissional, os odontologistas, mas abstractamente definida, tanto e na medida em que o seu âmbito concreto de aplicação só se conhecerá, não pelos seus próprios termos, mas no fim do prazo dos 8 dias a contar da respectiva publicação quando se identificarem aqueles que se inscreveram no Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde.
III - O recurso contencioso de anulação destina-se à impugnação, nos Tribunais Administrativos, de actos administrativos.
IV - À impugnação de normas, como são os comandos do Despacho
1/90 impugnado, reservou a Lei de Processo nos Tribunais Administrativo outros meios: os dos arts. 63 a 65 e os do art. 66, este para a declaração da respectiva ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00034203
Nº do Documento:SA119920331028246
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:MACEDO , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/01/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DESP 1/90 IN DR 19 IIS 1990/01/23.
LPTA85 ART18 N5 ART19 N4 A ART25 N1 ART63-ART68.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28240 DE 1991/03/12.