Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032930 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | HABILITAÇÕES LITERÁRIAS FALSAS DECLARAÇÕES DEMISSÃO |
| Sumário: | Provado que um docente da disciplina de Educação Musical do ensino preparatório havia declarado, falsamente, na "ficha individual de candidato" possuir habilitações literárias que permitiram a sua nomeação como tal, não ocorre erro nos pressupostos de facto do despacho que, em processo disciplinar, o pune com a pena de demissão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044779 |
| Nº do Documento: | SA119960618032930 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | COSMELLI , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |