Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01122/08 |
| Data do Acordão: | 02/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA HIPOTECA LEGAL REDUÇÃO DA HIPOTECA |
| Sumário: | I – As hipotecas legais constituídas pela administração tributária podem ser reduzidas, não só quanto aos bens sobre que recaem, mas também quanto à quantia designada como montante do crédito, já que não têm por base convenção ou sentença (art. 720.º, n.º 1, do CC). II – A prescrição de parte das dívidas garantidas por hipoteca legal pode justificar a redução da hipoteca, quanto à quantia designada como montante do crédito, se ela se mostrar excessiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00065480 |
| Nº do Documento: | SA22009020401122 |
| Data de Entrada: | 12/23/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART304 N1 ART720 N1. LGT98 ART49 N2 ART50 N2 B. |
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