Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 48000A |
| Data do Acordão: | 09/27/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | |
| Nº Convencional: | JSTA00056584 |
| Nº do Documento: | SA12001092748000A |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DO SE DAS OBRAS PÚBLICAS IN DR IIS DE 2001/06/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/10/26 PROC46546.; AC STA DE 2001/05/10 PROC47272.; AC STA DE 2001/05/24 PROC47428.; AC STA DE 1996/09/19 PROC40934.; AC STA DE 1995/06/20 PROC37831.; AC STA DE 2000/07/06 PROC46273. |
| Aditamento: | I - Os requisitos de suspensão de eficácia dos actos administrativos, estabelecidos nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 76° LPTA, são de verificação cumulativa. II - A urgência da expropriação envolve desde logo um juízo desfavorável à suspensão, cumprindo ao requerente convencer o Tribunal de que há justas razões para entender que dessa suspensão não resultará grave lesão para o interesse público. III - Causaria grave lesão do interesse público, para efeito da previsão da al. a) do n.º 1 do citado art. 76, a suspensão de eficácia de acto administrativo pelo qual se declarou a utilidade pública e a urgência da expropriação de parcelas de terreno para construção do sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos, da denominada Auto-estrada A10 - Bucelas-Carregado. |