Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:48000A
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:
Nº Convencional:JSTA00056584
Nº do Documento:SA12001092748000A
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SE DAS OBRAS PÚBLICAS IN DR IIS DE 2001/06/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/10/26 PROC46546.; AC STA DE 2001/05/10 PROC47272.; AC STA DE 2001/05/24 PROC47428.; AC STA DE 1996/09/19 PROC40934.; AC STA DE 1995/06/20 PROC37831.; AC STA DE 2000/07/06 PROC46273.
Aditamento:I - Os requisitos de suspensão de eficácia dos actos administrativos, estabelecidos nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 76° LPTA, são de verificação cumulativa.
II - A urgência da expropriação envolve desde logo um juízo desfavorável à suspensão, cumprindo ao requerente convencer o Tribunal de que há justas razões para entender que dessa suspensão não resultará grave lesão para o interesse público.
III - Causaria grave lesão do interesse público, para efeito da previsão da al. a) do n.º 1 do citado art. 76, a suspensão de eficácia de acto administrativo pelo qual se declarou a utilidade pública e a urgência da expropriação de parcelas de terreno para construção do sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos, da denominada Auto-estrada A10 - Bucelas-Carregado.