Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001012
Data do Acordão:07/13/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:Relativamente aos predios novos, não isentos, a contribuição predial liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença de habitação, os predios sejam considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013344
Nº do Documento:SA219770713001012
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:TELES , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:930
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART232.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/12/15.
AC STA PROC696 DE 1977/01/26.
AC STA PROC738 DE 1977/03/02.
AC STA PROC740 DE 1977/03/16.