Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000743
Data do Acordão:07/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de
Março, uma infracção prevista no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de
Maio, cometida em Julho de 1971, desde que o imposto de transacções devido se mostre pago pelo respectivo responsavel, ainda que antes do prazo marcado no aludido artigo 5.
Nº Convencional:JSTA00013810
Nº do Documento:SA219760707000743
Data de Entrada:04/01/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC PORTUGUESA DE PESCARIAS RESTELO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:693
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1 N2.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC479 DE 1976/05/12.