Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004615
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:O recurso obrigatorio, depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec-Lei 129/84, de 27-4) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec-Lei 267/85, de 16-7), so tem lugar quando a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP) nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancia, na qualidade de defensor da legalidade estrita e objectivo, e contrariada pela decisão judicial.
Nº Convencional:JSTA00011798
Nº do Documento:SA219871118004615
Data de Entrada:04/23/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA MARTINS & CARVALHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1194
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4121 DE 1987/04/29.
AC STA PROC4129 DE 1987/05/13.
AC STA PROC4410 DE 1987/05/13.
AC STA PROC4203 DE 1987/05/27.