Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019459 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO VENDA USUFRUTO DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO DIREITO DE ACRESCER |
| Sumário: | I - Um contrato pode criar um direito de usufruto de duas maneiras: ou por constituição directa, se o proprietário se despoja do usufruto em favor do seu co-outorgante; ou por via de retenção, se ele conserva o usufruto da coisa, da qual cede ao seu co-outorgante a sua propriedade. II - Inclui-se nesta última modalidade a venda ou doação com reserva de usufruto. III - O direito de acrescer previsto no art. 1442 do C. Civil existe no caso de o direito de usufruto ter sido constituído através de um contrato de doação em que, sem estipulação em contrário, um casal proprietário, em comunhão de bens, de um imóvel doa a sua propriedade deste a seus filhos, depois de reservar conjuntamente para si o seu usufruto vitalício. |
| Nº Convencional: | JSTA00046327 |
| Nº do Documento: | SA219961029019459 |
| Data de Entrada: | 05/10/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ENCARNAÇÃO , BAPTISTA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1995/01/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART958 ART1439 ART1440 ART1441 ART1442. |
| Referência a Doutrina: | HENRI MAZEAUD E OUTROS LECONS DE DROIT CIVIL AED V2 PAG297. |