Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019459
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
VENDA
USUFRUTO
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
DIREITO DE ACRESCER
Sumário:I - Um contrato pode criar um direito de usufruto de duas maneiras: ou por constituição directa, se o proprietário se despoja do usufruto em favor do seu co-outorgante; ou por via de retenção, se ele conserva o usufruto da coisa, da qual cede ao seu co-outorgante a sua propriedade.
II - Inclui-se nesta última modalidade a venda ou doação com reserva de usufruto.
III - O direito de acrescer previsto no art. 1442 do C. Civil existe no caso de o direito de usufruto ter sido constituído através de um contrato de doação em que, sem estipulação em contrário, um casal proprietário, em comunhão de bens, de um imóvel doa a sua propriedade deste a seus filhos, depois de reservar conjuntamente para si o seu usufruto vitalício.
Nº Convencional:JSTA00046327
Nº do Documento:SA219961029019459
Data de Entrada:05/10/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ENCARNAÇÃO , BAPTISTA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1995/01/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART958 ART1439 ART1440 ART1441 ART1442.
Referência a Doutrina:HENRI MAZEAUD E OUTROS LECONS DE DROIT CIVIL AED V2 PAG297.