Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:GONÇALVES ROCHA
Descritores:RENDA APOIADA
IMPUGNAÇÃO
DEPÓSITO
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O regime de renda apoiada decorrente do Decreto-Lei n.° 166/93, de 7 de Maio integra normas susceptíveis de serem qualificadas como de direito público, nomeadamente na dimensão relativa ao cálculo das rendas;
II - Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, al. f) do ETAF a competência para conhecer de uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social promovido pela arrendatária, quando a impugnação se fundamenta em divergência do montante da renda depositada relativamente à renda que seria devida, no entender do Município, nos termos do diploma referida no número anterior.
Nº Convencional:JSTA000P15948
Nº do Documento:SAC20130620013
Data de Entrada:02/07/2013
Recorrente:MUNICIPIO DE FARO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
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