Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033145
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A nova redacção dada ao art. 18 do DL n. 323/89, de 26 de Setembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), pelo DL n.34/93, de 13 de Fevereiro, é aplicável, nomeadamente para efeitos do cálculo da indemnização, às situações alí previstas, de cessação de comissões de serviço, desencadeadas na vigência deste diploma, ainda que as referidas comissões se tenham iniciado anteriormente à sua vigência.
II - O regime de renovação da comissão de serviço, estabelecido no art. 5 do DL n. 323/89, pressupõe a satisfação de duas formalidades específicas, determinando a falta de qualquer delas a cessação automática da comissão de serviço no final do respectivo período, a saber:
- informação dos serviços ao membro do Governo, com a antecedência mínima de 90 dias, do termo do período da comissão;
- comunicação de renovação ao interessado, até
30 dias do seu termo, ou manifestação expressa do membro do Governo da intenção de a renovar.
Nº Convencional:JSTA00047066
Nº do Documento:SA119970206033145
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:MACHADO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1993/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N7.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART5 ART18 N10 N11 N12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35173 DE 1995/05/09.