Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008837
Data do Acordão:01/10/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COOPERATIVA DE CONSUMO
ESTATUTOS
APROVAÇÃO TUTELAR
CASO JULGADO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - Mantido por acordão transitado em julgado o despacho que, impondo a uma sociedade cooperativa o regime de sujeição dos seus estatutos a aprovação administrativa, a notificou para requerer esta, tem-se por legal quanto aos seus pressupostos o ulterior despacho que, perante o indeferimento do pedido de aprovação formulado nessas circunstancias, ordenou a extinção da mesma cooperativa.
II - E de caracter vinculado o poder de sujeitar as cooperativas, nos termos do artigo 3, n. 2, ao regime dos artigos 4 e 5 do Decreto-Lei n. 39660, mas e de exercicio discricionario a escolha da sanção a impor de entre as previstas nestes artigos.
Nº Convencional:JSTA00014149
Nº do Documento:SA119740110008837
Data de Entrada:11/20/1972
Recorrente:COOP DE CONSUMO CENTRO POPULAR ALVES REDOL SCRL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 520/71 DE 1971/11/24 ART1 ART3.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART5 ART6.