Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022224 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO DESTACAMENTO VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - De acordo com os principios que regem o destacamento de professores, a manutenção destes na situação de destacados, depende de a entidade ou serviço no qual foram colocados não requerer a cessação dessa situação. II - Assim tendo uma cooperativa pedido que se desse por finda a colocação no regime especial de destacamento de um docente que nela prestava serviço, não pode ser anulado por violação de lei em virtude de erro nos pressupostos de direito invocados, o despacho que se fundou no art. 6, em vez de o fazer no art. 7, ambos do DL 373/79, aplicavel ao caso, atento o principio do aproveitamento dos actos administrativos e os efeitos juridicos por ele produzidos corresponderem a decisão que se impunha no caso concreto. III - Igualmente não pode o mesmo despacho ser anulado por desvio de poder, porque sendo este vicio privativo dos actos praticados no uso de poder discricionario, não se tipifica quando a Administração actua nos dominios do poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025628 |
| Nº do Documento: | SA119880315022224 |
| Data de Entrada: | 02/06/1985 |
| Recorrente: | BARRADAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 373/73 DE 1973/09/05 ART1 N1 D ART2 ART4 ART5 ART6 ART7 ART15 ART16. |