Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022224
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
DESTACAMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - De acordo com os principios que regem o destacamento de professores, a manutenção destes na situação de destacados, depende de a entidade ou serviço no qual foram colocados não requerer a cessação dessa situação.
II - Assim tendo uma cooperativa pedido que se desse por finda a colocação no regime especial de destacamento de um docente que nela prestava serviço, não pode ser anulado por violação de lei em virtude de erro nos pressupostos de direito invocados, o despacho que se fundou no art. 6, em vez de o fazer no art. 7, ambos do DL 373/79, aplicavel ao caso, atento o principio do aproveitamento dos actos administrativos e os efeitos juridicos por ele produzidos corresponderem a decisão que se impunha no caso concreto.
III - Igualmente não pode o mesmo despacho ser anulado por desvio de poder, porque sendo este vicio privativo dos actos praticados no uso de poder discricionario, não se tipifica quando a Administração actua nos dominios do poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00025628
Nº do Documento:SA119880315022224
Data de Entrada:02/06/1985
Recorrente:BARRADAS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1453
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 373/73 DE 1973/09/05 ART1 N1 D ART2 ART4 ART5 ART6 ART7 ART15 ART16.