Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020498
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS.
DÍVIDA EXEQUENDA.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
Sumário:I - Nos termos do nº 3 do art. 2º do DL nº 225/94 de 5 de Set. no caso de opção pelo pagamento da dívida em prestações, a primeira delas deveria ser entregue até ao termo do prazo legalmente fixado, que ocorreu, com prorrogação, a 30 de Dez.94 último dia útil desse mês.
II - Assim, requeridos tais benefícios nestes últimos dias, sem indicação do montante a dividir em prestações, pedindo-se a passagem de guias para pagamento "logo que a situação o facilite" e não para pagamento imediato, o qual não ocorreu, não foi cumprido o citado dispositivo legal, pelo que não incorreu em violação de lei o acto administrativo que denegou os referidos benefícios ao requerente dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00053257
Nº do Documento:SA219970423020498
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:OLIVEIRA & CORREIA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF DE 1995/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05 ART3 N2.
Aditamento: