Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020498 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. DÍVIDA EXEQUENDA. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 3 do art. 2º do DL nº 225/94 de 5 de Set. no caso de opção pelo pagamento da dívida em prestações, a primeira delas deveria ser entregue até ao termo do prazo legalmente fixado, que ocorreu, com prorrogação, a 30 de Dez.94 último dia útil desse mês. II - Assim, requeridos tais benefícios nestes últimos dias, sem indicação do montante a dividir em prestações, pedindo-se a passagem de guias para pagamento "logo que a situação o facilite" e não para pagamento imediato, o qual não ocorreu, não foi cumprido o citado dispositivo legal, pelo que não incorreu em violação de lei o acto administrativo que denegou os referidos benefícios ao requerente dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053257 |
| Nº do Documento: | SA219970423020498 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA & CORREIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1995/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 225/94 DE 1994/09/05 ART3 N2. |
| Aditamento: | |