Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/14
Data do Acordão:03/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NOTIFICAÇÃO
CARTA REGISTADA
PROVA
Sumário:I - À AT cabe o ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais aplicáveis.
II - O recibo de aceitação e o recibo de entrega da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n.ºs 2 e 4 do artigo 28.º do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para provar que a carta foi registada, remetida e colocada ao alcance do destinatário.
III - Trata-se, porém, de formalidade ad probationem (cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova), sendo que o registo da carta faz presumir que o seu destinatário provavelmente a receberá, ou terá condições de a receber, três dias após a data registo, uma presunção legal que se destina a facilitar a prova de que a notificação foi introduzida na esfera de cognoscibilidade do notificando, presunção que, tendo por base o registo postal, só existe quando se prove que o registo foi efectuado.
Nº Convencional:JSTA000P18685
Nº do Documento:SA22015031104
Data de Entrada:01/06/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: