Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0938/08
Data do Acordão:02/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CPTA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 255 do RJEOP "As acções deverão ser propostas, quando outro prazo não esteja fixado na lei, no prazo de 132 dias contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro ou o dono da obra se arrogue direito que a outra parte não considere fundado".
II - O acto a que alude o citado art.º 255 é, pois, inequivocamente um acto (deliberação ou decisão) do dono da obra, que marca o termo inicial do prazo de caducidade aí previsto.
Nº Convencional:JSTA000P10084
Nº do Documento:SA1200902050938
Recorrente:A...
Recorrido 1:JF DE PORTO CÔVO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: