Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0938/08 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CPTA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 255 do RJEOP "As acções deverão ser propostas, quando outro prazo não esteja fixado na lei, no prazo de 132 dias contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro ou o dono da obra se arrogue direito que a outra parte não considere fundado". II - O acto a que alude o citado art.º 255 é, pois, inequivocamente um acto (deliberação ou decisão) do dono da obra, que marca o termo inicial do prazo de caducidade aí previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10084 |
| Nº do Documento: | SA1200902050938 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JF DE PORTO CÔVO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |