Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024441
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA AGRICOLA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Uma exploração agricola e uma empresa de resultados aleatorios, pelo que não e possivel determinar com exactidão a extensão dos prejuizos que resultam da cessação da exploração no local a reservar. Dessa impossibilidade resulta que os prejuizos advindos são irreparaveis, por não serem facilmente quantificaveis.*
Nº Convencional:JSTA00023926
Nº do Documento:SA119861216024441
Data de Entrada:11/03/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DE S GREGORIO CRL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4930
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/08/08.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART2 ART26 N3 B.