Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024441 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA AGRICOLA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Uma exploração agricola e uma empresa de resultados aleatorios, pelo que não e possivel determinar com exactidão a extensão dos prejuizos que resultam da cessação da exploração no local a reservar. Dessa impossibilidade resulta que os prejuizos advindos são irreparaveis, por não serem facilmente quantificaveis.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023926 |
| Nº do Documento: | SA119861216024441 |
| Data de Entrada: | 11/03/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE S GREGORIO CRL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4930 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/08/08. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. L 77/77 DE 1977/09/29 ART2 ART26 N3 B. |