Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028842
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
MONITOR
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Não e confirmativo o despacho que reaprecia situação anteriormente definida tendo em consideração elementos a que se não havia atendido.
II - O facto da lei não conferir aos monitores, contratados em regime de prestação eventual de serviço, o direito de ingresso nos quadros da Administração não significa que eles não possam adquirir outros direitos, nomeadamente a aposentação.
III - A gratificação percebida pelos monitores estava sujeita a desconto para a Caixa Geral de Aposentações na qual o mesmo tinha que ser inscrito por força do n. 1 do art. 1 do respectivo Estatuto.
IV - O subscritor da Caixa e aposentado pelo ultimo cargo em que nela tenha estado inscrito.
V - Não pode beneficiar do regime do Dec-Lei n. 362/78, de 28/XI, alterado pelo Dec-Lei n. 23/80, de 20/II o interessado que tendo prestado serviço em ex-provincia ultramarina, posteriormente veio a ser inscrito na Caixa Geral de Aposentações por ter sido contratado como monitor.
Nº Convencional:JSTA00029940
Nº do Documento:SA119910117028842
Data de Entrada:10/23/1990
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FERNANDES , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
DL 35/85 DE 1985/02/01 ART1 N2.
L 19/80 DE 1980/07/16 ART34 ART65 ART71 N4 ART74 N6.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1.
EA72 ART44 N1 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/20 IN AD N303 PAG364.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG15.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG658.