Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028842 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO MONITOR PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INSCRIÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e confirmativo o despacho que reaprecia situação anteriormente definida tendo em consideração elementos a que se não havia atendido. II - O facto da lei não conferir aos monitores, contratados em regime de prestação eventual de serviço, o direito de ingresso nos quadros da Administração não significa que eles não possam adquirir outros direitos, nomeadamente a aposentação. III - A gratificação percebida pelos monitores estava sujeita a desconto para a Caixa Geral de Aposentações na qual o mesmo tinha que ser inscrito por força do n. 1 do art. 1 do respectivo Estatuto. IV - O subscritor da Caixa e aposentado pelo ultimo cargo em que nela tenha estado inscrito. V - Não pode beneficiar do regime do Dec-Lei n. 362/78, de 28/XI, alterado pelo Dec-Lei n. 23/80, de 20/II o interessado que tendo prestado serviço em ex-provincia ultramarina, posteriormente veio a ser inscrito na Caixa Geral de Aposentações por ter sido contratado como monitor. |
| Nº Convencional: | JSTA00029940 |
| Nº do Documento: | SA119910117028842 |
| Data de Entrada: | 10/23/1990 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FERNANDES , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1. DL 35/85 DE 1985/02/01 ART1 N2. L 19/80 DE 1980/07/16 ART34 ART65 ART71 N4 ART74 N6. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1. EA72 ART44 N1 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/20 IN AD N303 PAG364. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG15. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG658. |