Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012972
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não tendo sido requerida na petição a citação das pessoas a quem o recurso possa directamente prejudicar, deve ser convidado o recorrente a suprir a falta.
II - Feito tal convite, se o recorrente não aceder ao mesmo no prazo peremptorio de 5 dias, tal falta determina a ilegitimidade passiva e, consequentemente a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00008638
Nº do Documento:SA119800306012972
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:TOMAS , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1307
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/11/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4 PAR5.
CPC67 ART147.