Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01652/02
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
RECLAMAÇÃO FACULTATIVA.
CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ.
IRRECORRIBILIDADE DO ACTO QUE INDEFERE RECLAMAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO.
Sumário:I – Ao contrário da reclamação facultativa, que não carece de estar contemplada na lei reguladora de cada procedimento, visto ser admitida com carácter genérico (art. 161º do CPA), a reclamação necessária, pelo seu carácter excepcional, tem de estar prevista explicitamente nessa lei.
II – O ETAF não prevê nenhuma reclamação necessária para o CSTAF das deliberações deste órgão, sendo as mesmas imediatamente recorríveis contenciosamente.
III – Não está previsto na mesma lei que o CSTAF funcione em Plenário, sendo essa opção legal impeditiva de que reúna e delibere dessa maneira.
IV – Não é aplicável à classificação de juízes da jurisdição administrativa e fiscal a norma do art. 165º do CSM, que estabelece a reclamação (necessária) para o Plenário das deliberações tomadas pelo Conselho Permanente.
V – É, por conseguinte, irrecorrível a deliberação do CSTAF que, convolando em “reclamação facultativa” uma reclamação que é dirigida ao seu “Plenário” nos termos do art. 165º do EMJ do Conselho, aprecia e decide o respectivo mérito e mantém na ordem jurídica a deliberação primária.
VI – Não pode invocar o princípio da igualdade a parte que, em processo do contencioso administrativo, pretende que o tribunal dê ao seu litígio solução idêntica ao de outro caso, pois não vigora entre nós o sistema do precedente e aquele princípio só releva no domínio da discricionariedade.
VII – Os recursos não se destinam a obter decisões sobre questões novas, não apreciadas pela instância inferior, mas a rever e modificar as decisões recorridas.
Nº Convencional:JSTA0005484
Nº do Documento:SAP2005052401652
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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