Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010552
Data do Acordão:06/15/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LISTA DE ANTIGUIDADE
CITAÇÃO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Em recurso interposto contra lista de antiguidade, o recorrente esta obrigado a requerer a citação de todos os interessados a quem a procedencia do recurso possa prejudicar, sob pena de ilegitimidade passiva e da consequente rejeição do recurso, nos precisos termos do paragrafo 5 do artigo 57, com referencia ao artigo 48 do Regulamento deste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00010910
Nº do Documento:SA119780615010552
Data de Entrada:03/17/1977
Recorrente:RIBEIRO , BENTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1111
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART45 N3 ART147 ART700 N3.
RSTA57 ART48 ART53 ART57 PAR5 ART62.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG95.