Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043636
Data do Acordão:04/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
ÓNUS DAS PARTES.
TESTEMUNHAS.
Sumário:I - Se as testemunhas residirem fora da área do círculo judicial onde estiver sediado o Tribunal Administrativo, caso não seja requerida a expedição de carta precatória, incumbe à parte que as arrolou o ónus de as apresentar na audiência de julgamento.
II - A não apresentação de tais testemunhos não é motivo de adiamento da audiência de julgamento (art. 651º, nº 1, al. b) do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00053760
Nº do Documento:SA120000404043636
Data de Entrada:04/04/1998
Recorrente:SILVA , ABÍLIO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA SERTÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART623 ART668 N1 C.
Aditamento: