Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043636 |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. ÓNUS DAS PARTES. TESTEMUNHAS. |
| Sumário: | I - Se as testemunhas residirem fora da área do círculo judicial onde estiver sediado o Tribunal Administrativo, caso não seja requerida a expedição de carta precatória, incumbe à parte que as arrolou o ónus de as apresentar na audiência de julgamento. II - A não apresentação de tais testemunhos não é motivo de adiamento da audiência de julgamento (art. 651º, nº 1, al. b) do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00053760 |
| Nº do Documento: | SA120000404043636 |
| Data de Entrada: | 04/04/1998 |
| Recorrente: | SILVA , ABÍLIO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA SERTÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART623 ART668 N1 C. |
| Aditamento: | |