Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025055
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXCESSO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Tendo o juiz "a quo" conhecido de materia, integradora de vicio de forma que deu como provado, de materia de facto e de vicio não alegado nem pelo recorrente nem pelo
M. Publico, incorreu em "excesso de pronuncia", o que determina nulidade de sentença.
Nº Convencional:JSTA00029946
Nº do Documento:SA119910207025055
Data de Entrada:06/02/1987
Recorrente:RIBEIRO , GARCIA
Recorrido 1:ANTUNES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 D ART716 ART749.
LPTA85 ART102.