Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000352
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
CONFISSÃO
GRADUAÇÃO DA PENA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
Sumário:I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro).
II - São co-autores materiais do delito de contrabando de circulação aqueles que, em colaboração material, introduziam no consumo do Pais, vendendo numa boite de que são socios, numero indeterminado de garrafas de whisky sem estarem devidamente seladas.
III - Sendo identicas as circunstancias, as penas dos co-autores devem ser graduadas tambem em identica medida.
IV - As pessoas colectivas de direito privado são solidariamente responsaveis com os seus representantes constitucionais pelo pagamento das multas, direitos e demais imposições provenientes de infracções por aqueles cometidas no exercicio da referida representação.
Nº Convencional:JSTA00013930
Nº do Documento:SA219760714000352
Data de Entrada:01/21/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 - ART38 ART168 ART177 N6.
RGA41 ART691.